REGULAMENTO
CAPÍTULO I – SOBRE O EVENTO 6ª CORRIDA E CAMINHADA CIDADE DE DEUS
Artigo 1º. A 6ª Corrida e Caminhada Cidade de Deus (doravante designada “Evento”) é uma iniciativa da Organização Bradesco S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 60.746.948/0001-12, com sede no núcleo Cidade de Deus, localizado na Av. Yara, S/N, cidade de Osasco, Estado de São Paulo, CEP: 06029-900.
Artigo 2º. A Comissão Organizadora do Evento é constituída por funcionários do Banco Bradesco S.A., a qual será responsável pela solução de quaisquer problemas ou esclarecimento de dúvidas que ocorram antes e durante o Evento.
Artigo 3º. O Evento será realizado no dia 26 de outubro de 2024, das 6h às 14h, no núcleo Cidade de Deus, para funcionários, aprendizes e estagiários da Organização Bradesco que exerçam suas atividades na cidade de São Paulo e região metropolitana de São Paulo, de acordo com as informações cadastradas no SAP.
Artigo 4º. O Evento contará com três modalidades: corrida, com distância de 5km (cinco quilômetros) e horário de largada às 9h, caminhada para adultos, com distância de 2,5km (dois quilômetros e meio) e horário de largada às 10h, e caminhada kids, com distância de 1km (um quilômetro) e o horário de largada às 10h30. O percurso será determinado e divulgado pela Organização.
CAPÍTULO II – INSCRIÇÃO E COMUNICAÇÃO
Artigo 5º. O Evento contará com 2000 inscrições em três modalidades:
§1º. Corrida, com 800 inscrições.
§2º. Caminhada para adultos, com 800 inscrições.
§3º. Caminhada kids, com 400 inscrições.
Artigo 6º. As inscrições para as três modalidades são gratuitas. Poderão participar do Evento os funcionários, aprendizes e estagiários elegíveis e ativos até a data do Evento, que se inscreverem, voluntariamente, no prazo determinado e expressarem concordância com as normas deste Regulamento, ora denominados Participantes.
Artigo 7º. Está autorizada a participação na hipótese de um Participante aderir voluntariamente ao presente evento, no prazo determinado e expressarem concordância com as normas deste Regulamento, e posteriormente entrar de férias.
Artigo 8º. Os participantes podem, voluntariamente, inscrever na caminhada kids apenas seus dependentes que estejam devidamente cadastrados no SAP sob gestão do Departamento de Recursos Humanos, com até 11 (onze) anos e 12 (doze) meses. A criança deverá estar acompanhada por um adulto responsável em tempo integral, não havendo controle individual das crianças por parte da organização do Evento, estando o Banco Bradesco S.A. isento de qualquer responsabilidade pela participação desses dependentes.
Artigo 9º. As inscrições deverão ser realizadas por meio do site www.corridaecaminhada2024.com.br. O participante receberá um e-mail de confirmação no primeiro acesso, sendo obrigatório o cadastro do e-mail corporativo.
Artigo 10º. No dia 23/10, após as 14h, será feita a contagem dos kits não retirados e, caso haja sobras de kits, uma nova inscrição será reaberta no dia 24/10 para o mesmo público citado no Artigo 6º.
Artigo 10º. A comunicação do Evento será divulgada por meio dos canais internos da Organização, a partir do dia 04 de outubro de 2024, para os participantes.
Artigo 11º. Ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema online, o participante aceitará todos os termos do regulamento assumindo total responsabilidade por sua participação na prova, de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, que é parte integrante desse regulamento.
Artigo 12º. As inscrições serão encerradas no dia 11 de outubro de 2024, ou em data anterior a essa, caso seja atingido o limite de participantes definido para cada prova.
Artigo 13º. A organização poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 14º. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema online.
Artigo 15º. A inscrição na prova é voluntária, pessoal e intransferível, não podendo qualquer participante ser substituído por outro, em qualquer situação
§1º O participante que ceder seu número de peito à outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que essa venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade do Banco Bradesco S.A.
§2º Comprovada a fraude que trata esse artigo, o participante será desclassificado da prova, sem prejuízo do dever de reparar eventuais danos sofridos pelo Banco Bradesco S.A.
CAPÍTULO III – ENTREGA DE KITS
Artigo 16º. A entrega dos kits ocorrerá no núcleo Cidade de Deus, no quiosque da Praça de Esportes, nos dias 24/10, das 12h às 20h, e 25/10, das 7h às 19h. No dia 26/10, os kits estarão disponíveis na tenda 'Retirada de Kit', na arena, das 6h até 30 minutos antes de cada modalidade. Para a retirada, é necessário apresentar o crachá funcional ou um documento de identificação com foto e o código de barras da inscrição, impresso ou digital.
Artigo 17º. O kit será fornecido exclusivamente aos participantes das três modalidades de prova nas datas especificadas no artigo 15º. No momento da retirada do kit corrida, o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.
Artigo 18º. O kit de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, camiseta, sacola modelo kraft e chip de cronometragem. Os kits de caminhada adulto e infantil serão compostos por um número de peito, alfinetes, camiseta e sacola modelo kraft.
Artigo 19º. Não serão aceitas reclamações cadastrais, bem como dos itens que compõe o kit, após a sua retirada.
Artigo 20º. O tamanho das camisetas, indicado na inscrição, está sujeito à disponibilidade de estoque.
Parágrafo único. O(a) participante não poderá alegar impossibilidade de participar da prova caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva. Em qualquer hipótese ele(a) está autorizado(a) a correr com camiseta própria.
Artigo 21º. Não será realizada entrega de kits em data posterior ao Evento.
CAPÍTULO IV – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo 22º. O sistema de cronometragem será por meio de chip.
Artigo 23º. O tempo de todos os participantes da corrida de 5km (cinco quilômetros) será cronometrado e informado posteriormente pelo site divulgado, desde que observadas as normas previstas nesse Regulamento. A cronometragem será realizada apenas na modalidade corrida de 5km (cinco quilômetros).
Artigo 24º. O participante, nesse ato, fica ciente que deverá conferir no site oficial da prova os horários e os locais para realizar a retirada do kit, juntamente com o chip de cronometragem. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips.
Artigo 25º. O participante que não retirar o seu chip na data e horário estipulados fica ciente da impossibilidade de cronometrar seu tempo através desse meio.
Artigo 26º. O uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da corrida.
Artigo 27º. O chip estará fixado no numerador de peito.
§1º A utilização do chip de cronometragem é de responsabilidade única do participante, assim como as consequências de sua não utilização.
§2º A não utilização ou utilização inadequada do chip pelo participante acarreta na não marcação do tempo, isentando a Organização da obrigação de divulgação de seu resultado.
Artigo 28º. O participante da corrida deverá trocar o picote do número de peito pela medalha de participação ao final da prova. O chip não é retornável e poderá ser descartado.
CAPÍTULO V – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA PROVA
Artigo 29º. Os participantes deverão dirigir-se ao local da largada, em qualquer modalidade, após o comando da organização do Evento, quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 31º. A cada participante será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem essa obrigação.
Artigo 32º. A participação na corrida não permite o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização.
Artigo 33º. Na hipótese de desclassificação dos participantes primeiros colocados, serão classificados os participantes seguintes de forma sucessiva.
Artigo 34º. Cabe ao participante observar e adotar os cuidados necessários com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no percurso.
Artigo 35º. Os participantes deverão observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas distintas do percurso demarcado, utilizando-se de caminhos não sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam essas áreas para adentrar a pista em qualquer momento da corrida. O descumprimento dessas regras ocasionará a desclassificação do participante.
Artigo 36º. O participante que, de forma dolosa, empurrar ou agir de forma a impedir a progressão de outro participante, estará passível de desclassificação da prova de acordo com a avaliação executada pela Comissão Organizadora.
Artigo 37º. Não será permitido ao participante continuar a corrida após, voluntariamente abandonar o percurso.
Artigo 38º. O participante deve retirar-se imediatamente da prova se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 39º. A prova será realizada segundo as Regras contidas nesse Regulamento.
CAPÍTULO VI – PREMIAÇÃO
Artigo 40º. A premiação da corrida será patrocinada pela Organização Bradesco S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 60.746.948/0001-12, e distribuída da seguinte forma:
I – Os 3 (três) primeiros colocados na categoria masculina na corrida de 5km (cinco quilômetros), receberão um troféu da Comissão Organizadora.
II – As 3 (três) primeiras colocadas na categoria feminina na corrida de 5km (cinco quilômetros), receberão um troféu da Comissão Organizadora.
Artigo 41º. Não haverá premiação em dinheiro.
Artigo 42º. Todos os atletas inscritos, que cruzarem a linha de chegada, desde que observadas as regras estabelecidas nesse Regulamento e legislação aplicável, receberão medalhas de participação (finisher).
§ 1º Em hipótese alguma haverá entrega medalhas e brindes pós-prova (quando houver) aos participantes que, mesmo inscritos, não tenham participado da prova.
§ 2º Para receber a medalha é obrigatório que o participante esteja portando o número de peito e entregue o picote de medalha presente no mesmo.
§ 3º Será entregue apenas 01 (uma) medalha por participante.
Artigo 43º. As 3 (três) primeiras colocações das categorias masculina e feminina de 5Km (cinco quilômetros) serão definidas por ordem de chegada. As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por cada participante para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.
Artigo 44º. Os resultados oficiais da corrida serão informados por meio do site oficial do Evento, www.corridaecaminhada2024.com.br, no dia 29 de outubro de 2024.
§1º A Organizadora não se responsabiliza pela não divulgação do resultado oficial do(a) participante que não utilizou o chip da forma recomendada nesse regulamento.
§ 2º A Organizadora não se responsabiliza pelo atraso na divulgação dos resultados oficiais em razão de falhas na rede mundial de computadores, caso em que os resultados serão devidamente informados após a resolução do problema técnico.
CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO
Artigo 45º. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação e posto médico - com equipamentos para primeiros socorros, incluindo 2 ambulâncias UTI.
Artigo 46º. Todos os participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida e caminhada, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da prova e o Banco Bradesco S.A. não se responsabilizará pela saúde física dos participantes.
Artigo 47º. O participante é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela prova, determinar que o participante interrompa ou não participe da prova.
Artigo 48º. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos participantes e dos dependentes destes, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na prova. Porém, será disponibilizado serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial dos participantes e para a remoção desses aos hospitais da rede pública de saúde mais próximo, pela empresa Guardian Serviço de Suporte à Vida, CNPJ: 27.251.062/0001-22, localizada à R. Tancredo Neves, 200 – Jd. Boa Vista - São Roque / São Paulo.
Artigo 49º. O participante ou seu acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo o Banco Bradesco S.A. de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes desse atendimento médico.
Artigo 50º. Serão colocados à disposição dos participantes, banheiros químicos femininos e masculinos e guarda-volumes no local da largada e chegada da prova.
§1º A Comissão Organizadora recomenda que não sejam deixados bens de alto valor no guarda-volumes tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques ou cartões de crédito.
§2º Por se tratar de um serviço de cortesia, a Organização não reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.
Artigo 51º. O guarda-volume será desativado uma hora após o término do Evento.
§1º Os achados e perdidos ficarão sob a guarda do Departamento de Marketing, com a Área de Endomarketing, localizado na Cidade de Deus - Prédio Vermelho - 3° andar.
CAPÍTULO VIII – DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
Artigo 52º. O(a) participante(a) que se inscrever, ou ainda fizer inscrições de seu(s) dependente(s) na Caminhada Kids, e consequentemente participar de qualquer modalidade das provas aceita e concorda em ter sua imagem e voz, inclusive de seus dependentes, divulgadas por fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à prova, sem acarretar nenhum ônus ao Banco Bradesco S.A. e/ou aos Organizadores, renunciando o recebimento de qualquer valor auferido em razão da divulgação do Evento a qualquer tempo. Esse ponto se estende ao(s) seu(s) dependente(s) que participarem da caminhada kids, conforme artigo 6º desse regulamento.
Artigo 53º. Todos os participantes, staffs e organizadores cedem, no ato de inscrição, todos os direitos de utilização de sua imagem e voz e de seu(s) dependente(s) para a Organização Bradesco pelo período de 10 (dez) anos.
Artigo 54º. Todos os direitos decorrentes de imagens originadas de filmagens, transmissão de TV, fotografias ou vídeo relativos à prova são reservados aos organizadores. Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação de imagens do Evento ou interesse em destinar um profissional para a cobertura desse, estará sujeita à autorização e aprovação do Banco Bradesco S.A. – Departamento de Marketing – Endomarketing.
Artigo 55º. Todos os diretos autorais relativos a esse regulamento e ao presente Evento pertencem ao Banco Bradesco S.A.
CAPÍTULO IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO
Artigo 56º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos participantes, poderá determinar a suspensão da prova, iniciada ou não, por questões de segurança. Sendo suspensa a prova, ela será considerada realizada e não haverá designação de nova data para realização.
§ 1º Os participantes ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da prova (iniciada ou não) por questões de segurança.
Artigo 57º. A prova poderá ser adiada ou cancelada a critério da organização, sendo comunicado aos inscritos essa decisão pelos meios de comunicação interna, oficiais da organização.
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 58º. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição, referente aos primeiros colocados ou condução da prova, deverão ser feitos à organização do Evento em até 30 (trinta) minutos após a divulgação oficial.
Artigo 59º. Em hipótese alguma haverá reembolso ao participante, por parte do Banco Bradesco S.A., em respeito aos custos de transporte, hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e/ou depois da mesma, sendo estas de exclusividade do participante.
Artigo 60º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail ao endereço [email protected], para que sejam registradas e respondidas.
Artigo 61º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do Evento, alterar ou revogar esse regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial do Evento.
Artigo 62º. As dúvidas ou omissões desse Regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora do Evento de forma soberana, não cabendo recurso dessas decisões.
TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTORIZAÇÃO DE USO DE NOME, IMAGEM, SOM DE VOZ E OUTROS DIREITOS
Eu, “identificado no cadastramento da inscrição”, no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
1. Estou ciente de que a 6ª Corrida e Caminhada Cidade de Deus será realizada no dia 26 de outubro de 2024, com os seguintes percursos: corrida de 5Km (cinco quilômetros), caminhada de 2.5km (dois quilômetros e meio) e caminhada kids de 1km (um quilômetro). Declaro que estou em plenas condições físicas e psicológicas para participar dessa prova e que não há nenhuma restrição ou recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.
2. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nessa prova, incluindo quaisquer acidentes que possam ocasionar invalidez ou morte, isentando o Banco Bradesco S.A. de qualquer responsabilidade por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesse Evento.
3. Declaro que li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do Regulamento da 6ª Corrida e Caminhada Cidade de Deus.
4. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do Evento, ou outra área de visibilidade no Evento, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos Organizadores e que não utilizarei qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do Evento de forma geral, incluindo a mim, participantes e/ou pessoas presentes e aceito ser retirado da prova pela Organização ou autoridades, das áreas acima descritas, caso venha a descumprir o disposto nesse item.
5. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento e/ou cometa falta grave e que nada poderei reclamar, a qualquer tempo, sob esse título.
6. Estou ciente de que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança, todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, entre outros gastos despendidos serão suportados única e exclusivamente por mim, isentando o Banco Bradesco S.A. de qualquer um desses custos.
7. Declaro-me ciente de que todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação e de meu(s) dependente(s) nesse Evento, antes, durante ou depois do mesmo, serão por mim suportadas.
8. Estou ciente que apenas podem participar da caminhada kids dependentes de participantes devidamente cadastrados no sistema SAP do Departamento de Recursos Humanos, com até 11 (onze) anos e 12 (doze) meses de idade. Declaro que em relação ao meu(s) dependente(s) não há nenhuma restrição ou recomendação médica que impeça de praticar atividades físicas.
Estou ciente e de acordo que a criança deverá estar acompanhada por um adulto responsável em tempo integral, não havendo controle individual das crianças por parte da Organização do Evento e o Banco Bradesco S.A. está isento de qualquer responsabilidade pela participação desses dependentes.
9. Autorizo o Banco Bradesco S.A., a usufruir, a título gratuito, dos meus direitos de personalidade e conexos associados à minha imagem, ao meu nome e ao som de minha voz, e de meu(s) dependente(s), caso os tenha inscrito na caminhada kids, para fins de divulgação do Evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, inclusive, repost de publicações realizadas em minhas redes sociais com a hashtag #OrgulhoDeSerBradesco pelo Banco Bradesco S.A. em suas redes sociais, sites ou quaisquer outras mídias de comunicação, sem qualquer ônus para o Banco Bradesco S.A. e Organizadores, pelo período de 10 (dez) anos.
10. Os dados pessoais que serão tratados em decorrência da presente autorização serão utilizados única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito à toda legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018).
11. Declaro, ainda, para os fins e efeitos de direitos, que o uso e a reprodução de minha imagem, do meu nome e do som de minha voz, bem como dos direitos inerentes a todos os depoimentos ou textos por mim elaborados, e de meu(s) dependente(s), não constituem descumprimento da norma contida no artigo 5°, X, da Constituição Federal, que dispõe serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem e, muito menos, às disposições previstas na Lei 9.610/98.
12. Compreendi e estou de acordo com todos os itens desse TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo que vier a ocorrer comigo e/ou com meus dependentes, por consequência da participação nesse Evento.
13. Declaro, também, que tenho capacidade civil para o licenciamento dos direitos discriminados neste instrumento, ficando o BRADESCO isento de qualquer responsabilidade por atos de terceiros que possam utilizar os direitos aqui cedidos sem minha autorização, obtidos indevidamente nos meios em que foram disponibilizados, e elejo o foro da Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas deste Instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14. Declaro que li e entendi o inteiro teor deste documento. Concordo que o aceite no box desse Termo, que é uma forma válida de expressar livremente a minha vontade, para todos os fins e efeitos de direito, e como evidenciação de autoria e integridade deste documento.